terça-feira, 30 de outubro de 2018

PERIFÉRICOS P O TEXTO DO ENEM: BEM COMUM EM ARISTÓTELES




CONHECIMENTOS FUNDAMENTAIS PARA  PARA DAR SUSTENTAÇÃO À SUA ESCRITA






 CONCEITO DE BEM COMUM EM ARISTÓTELES



Artigo veiculado na 26ª edição do Jornal Estado de Direito, ano IV, 2010.

Wambert Gomes Di Lorenzo*

Aristóteles propõe: Ora, esse é o conceito que preeminentemente fazemos de felicidade. A felicidade é o outro nome da dignidade da pessoa humana. Não sendo apenas o fim último da pessoa, felicidade é o fim absoluto da própria política e é o fundamento do próprio princípio bem comum.
A felicidade é um estado de auto-suficiência, aquilo que, em si mesmo, torna a vida desejável e carente de nada. Entretanto, Aristóteles não entende por auto-suficiente aquilo que é suficiente para um homem só, para um misantropo. Para ele, o suficiente passa pela vida comunitária resultante da natureza social da pessoa, não sendo possível à pessoa atingir seu sumo bem em uma vida apartada.
Não se compreenderá o bem comum, se este for assimilado como bens das pessoas consideradas individualmente. Ele não é a simples coleção de bens individuais. Tampouco pode ser compreendido como um estado de beatitude coletiva, um êxtase comunitário, uma felicidade geral, um bem de um todo que beneficia a si mesmo sacrificando as partes, porquanto não é o bem do todo, mas de todos. Não é a soma de bens individuais, mas é o bem de todos e de cada um. De natureza indivisível requer um esforço comum para sua realização e manutenção. Ele se realiza no tempo e no espaço e é o fim da vida social.
Não é um fim isolado, mas se funda nos fins últimos das pessoas, sendo um bem necessário para a realização dos fins últimos. (...)


O bem comum não exige que os membros de uma comunidade tenham os mesmos valores e objetivos, ele é o lugar comum de bens próprios da natureza humana, bens individuais comuns a todas as pessoas.
Ele obriga a comunidade a garantir as condições para a realização dos valores pessoais, sem assumir como seus esse fins individuais. Tais bens correspondem a necessidades que revelam a insuficiência do indivíduo, da família, ou mesmo de comunidades, na realização ou subsídio dos meios de realização dos fins últimos.


(...) Também o princípio de correlação afirma que o bem comum não pode existir a despeito do bem das pessoas, aliás, o bem comum é o bem das pessoas. A corrupção de tal princípio gera dois extremos: a subordinação do bem comum a um bem individual e o aniquilamento do bem da pessoa em face de um bem coletivo e total.
A realização do sumo bem de cada um, quer dizer, de sua felicidade ou dignidade depende da realização de fins intermediários os quais poderíamos chamar de meios, ou bens contingentes. Bem considerado como coisa necessária à satisfação das necessidades que aproximam a pessoa do seu estado ideal de auto-suficiência.

* Advogado. Professor na PUCRS. Autor do livro Teoria do Estado de Solidariedade: da dignidade da pessoa humana aos seus princípios corolários, publicado pela Editora Elsevier.
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