CURSO DE REDAÇAO, SÓ AULA PARTICULAR. ON LINE OU NA MINHA CASA, LIBERDADE, SÃO PAULO, SP.
Preparo para todos os vestibulares. Crio conteúdos de filosofia voltados para a escrita.
Gramática e Interpretação de textos. Veja o que ex-alunos falam de mim.
HORÁRIOS NOVOS, À NOITE.
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Chacota,
hoje, bullying.
Os
agressores, mais fortes que as suas vítimas. Dominam, mediante a ameaça..
A
vítima, geralmente, de personalidade tímida, passiva, submissa, insegura.
Essa
agressividade no universo de crianças ou de adolescentes é antiga. O livro O Ateneu, de Raul
Pompeia, século XIX, é testemunha.
Apavorante
é descobrir que a prática resiste aos séculos. E hoje, por meio do
ciberbullying.
Escreva
uma dissertação sobre o tema. Revele a prática atual, perceba as transformações
no modo de subjugar o outro, hoje, no meio virtual. Crie proposta de
intervenção.
....................................................................................................
(...) padecer a convicção de que, na estreiteza das relações da vida, a alma alheia comprime-nos, penetra-nos, suprime a nossa, e existe dentro de nós, como uma consciência imposta, um demônio usurpador que se assenhoreia do governo dos nossos nervos, da direção do nosso querer; que é esse estranho espírito, esse espírito invasor que faz as vezes de nosso espírito, e que de fora, a nossa alma, mísera exilada, contempla inerte a tirania violenta dessa alma, outrem, que manda nos seus domínios, que rege as intenções, as resoluções e os atos muito diferentemente do que fizera ela própria (...)
(Raul Pompéia,O Ateneu)
TEXTO 1
O cyberbullying é o termo usado para designar práticas de
violência que acontecem principalmente pela internet. As vítimas que costumam ser
crianças e adolescentes em idade escolar e que são usuárias de redes sociais.
Uma pesquisa realizada pelo Ipsos coloca o Brasil como o segundo país com a
maior incidência de casos de cyberbullying no mundo. Foram entrevistadas 20.793
pessoas em 28 países.
Cerca
de 30% dos pais e responsáveis brasileiros, afirmam terem tido conhecimento de
pelo menos um caso em que o filho ou a filha foi vítima de bullying. Nessa
disputa, o país fica atrás somente da Índia que tem 35%. Ambos superam bastante
a média global de 17%, de acordo com a pesquisa. É raro encontrar crianças que
não fora dessa estatística. Somente 11% dos entrevistados nunca souberam que os
filhos passaram por situação de constrangimento ou humilhação pela internet.
Passar
por situação de hostilidade, mesmo no ambiente virtual, pode trazer
consequência para a vida da criança. “O bullying, seja ele pela internet ou
não, é um fato de estresse crônico e isso pode provocar depressão, ansiedade e
até dificultar a socialização”, explica Dr. Francisco Assunção, livre docente
da faculdade de medicina da USP e professor associado do instituto de
psicologia da USP.
(...)
Segundo a pesquisa, em 65% dos casos, as redes sociais foram usadas como
ferramentas para praticar as agressões. Em seguida, aparecem os smartphones que
são usados em 45% das ocorrências de bullying. No Brasil, os perfis na internet
são usados em 70% das vezes que uma criança é atacada nas redes.
Nesse
quesito, o país fica atrás de apenas quatro países: Peru (80%), Argentina
(74%), México (73%) e Malásia (71%). “Os pais devem saber o que os filhos estão
fazendo na internet. Eles não podem ficar muito tempo navegando pelas redes
sociais sozinhos. O ideal é determinar um período para essa atividade”, explica
Assunção. Em geral, o agressor é alguém que convive diariamente com a criança
ou com o adolescente, principalmente colegas de classe. O ambiente escolar é o
local onde acontecem 51% dos casos de bullying no mundo.
“Uma
vez que a criança está sendo agredida, os pais dela devem entrar em contato com os
pais do agressor, considerando que as crianças não respondem por si. Dependendo
do caso, pode existir até a necessidade de tomar as providências legais”,
orienta o professor.
Na
média dos países da pesquisa, 76% dos entrevistados consideram que as políticas
de conscientização e combate ao cyberbullying é insuficiente. Uma prova disso é que 25% dos pais e responsáveis disseram nunca terem ouvido falar nesse
tipo de violência virtual. “A escola deve tratar de temas como o respeito ao
próximo independente da presença de bullying ou não”, afirma o professor.
Texto 2
A advogada e especialista em Direito Digital Ana Paula
Siqueira Lazzareschi acabou de lançar uma inovadora obra jurídico-literária a
respeito do bullying, questão que atormenta boa parte da infância e juventude
brasileira.
Em entrevista ao Correio, ela comenta seu livro e também a
lei 13.185, que versa sobre esse tipo de assédio.
Trechos da entrevista
‘’Desde 2009, todos os operadores do direito que efetivamente
lidam com as causas e efeitos das práticas de bullying e sua versão digital
aguardavam um movimento do Legislativo Brasileiro que realmente cuidasse da
prevenção e do combate à intimidação sistêmica em colégios públicos e privados
e, por que não assumir, até mesmo dentro de casa. A caracterização do bullying
(artigo 2º) e a sua classificação (artigo 3º) foram elencadas pelo legislador
em caráter exemplificativo e não taxativo, sendo certo que as agressões e meios
pelos quais essas se propagam podem ser diversos daqueles previstos em lei,
desde que configurada a intimidação sistêmica. Dessa forma, a zona cinzenta de
entendimento é porta aberta para qualquer argumento que impeça ações corretivas
e inibidoras contra agressores infanto-juvenis que acreditam na impunidade e na pseudo proteção parental contra os efeitos da lei. Acredito que a prevenção e o
combate se dará, efetivamente, quando todas as escolas (públicas e privadas) e
clubes efetivamente cumprirem todos os requisitos listados no artigo 4º da lei 13185/2015’’.
‘’... os objetivos do programa constituem os nove mandamentos
do programa de combate ao bullying: prevenir e combater a prática do bullying
em toda a sociedade; capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e
informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e
responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; fornecer
assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como
forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e
combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a
terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua’’.
TEXTO 3
Bullying Virtual Dublado ( veja ao menos uns 20
minutos)
ANÁLISE
DO FILME
* A mãe
de Taylor resolve ir à escola conversar com o diretor. Reflita sobre até aonde
cabe à escola se envolver nessas questões e qual é o objetivo da escola. O Projeto
Político Pedagógico da sua escola está pronto para lidar
com este problema? Obviamente que cabe à escola promover valores e discussões
sobre respeito, direitos e deveres. A promoção dos Direitos Humanos deve ser
trabalhada em todos os lugares e, principalmente, na escola.
·
Samantha, “melhor amiga” de Taylor trai a amiga
sendo responsável pela criação do perfil falso que a iludiu e provocou seus
problemas. Chame a atenção dos alunos para os motivos que levou a personagem a
tomar essa atitude. O que eles fariam no lugar de Samantha?
·
A internet muitas
vezes se coloca como um mundo paralelo onde podemos ser heróis, violões,
intelectuais, lindos, enfim, podemos criar o que quisermos nas redes sociais.
Chama a atenção sobre o que seus alunos postam e como colocam suas informações pessoais
nos seus perfis.
·
A cena da tentativa de suicídio deve
ser tratada com muita atenção. Aqui observa-se claramente que Taylor chegou ao
seu limite (depressão, insegurança, baixa autoestima, medo, estresse e
pensamento suicida, são características daqueles que são vítimas de bullying).
·
Outra cena que merece muita atenção é quando a mãe
de Taylor tenta conversar com o pai de Lindsay (uma das Haters). Note que o pai
deu pouca atenção para o fato e argumentou se colocando como advogado e dizendo
que isso se tratava de “liberdade de expressão”. Aqui cabe uma outra observação:
·
É importante não confundir liberdade de expressão
com injúria, calúnia e difamação. Isso são crimes contra a honra e estão
previstos no Código Penal Brasileiro (artigos 138, 139
e 140).
·
Neste momento, o que o pai fez, foi simplesmente
passar a mão na cabeça da filha, pouco se importando para o que ela fez na
escola. Infelizmente isso é muito comum nas nossas escolas, daí a importância
da escola desenvolver projetos não só com seus alunos, mas também com os pais.
Aproveite os dias de reunião de pais, festas e outros encontros promovidos pela
escola para que os pais tomem consciência da sua parcela deresponsabilidade com a educação dos seus
filhos.
·
Por volta de uma hora e dez minutos de filme, o
grupo de apoio está discutindo o que poderiam fazer enquanto vítimas de
Bullying ou CYBERBULLYING, tome nota de suas propostas de intervenção.
·
Imprimir as ofensas para guardarem como provas.
·
Bloquear o perfil daquele que o está atacando.
·
Denunciar ao provedor da rede social o que está
havendo.
·
Denunciar nas delegacias virtuais ou outros lugares
que trabalhem com crimes pela internet.
·
Compartilhar o que está acontecendo com seus pais e
outros amigos.