sexta-feira, 28 de setembro de 2018

ENEM. Bullying Virtual

CURSO DE REDAÇAO, SÓ AULA PARTICULAR. ON LINE OU NA MINHA CASA, LIBERDADE, SÃO PAULO, SP.
Preparo para todos os vestibulares. Crio conteúdos de filosofia voltados para a escrita.
Gramática e Interpretação de textos. Veja o que ex-alunos falam de mim.
HORÁRIOS NOVOS, À NOITE.
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Chacota, hoje, bullying.
Os agressores, mais fortes que as suas vítimas. Dominam, mediante a ameaça..
A vítima, geralmente, de personalidade tímida, passiva, submissa, insegura.
Essa agressividade  no universo de crianças ou de adolescentes é antiga. O livro O Ateneu, de Raul Pompeia, século XIX, é testemunha.
Apavorante é descobrir que a prática resiste aos séculos. E hoje, por meio do ciberbullying.

Escreva uma dissertação sobre o tema. Revele a prática atual, perceba as transformações no modo de subjugar o outro, hoje, no meio virtual. Crie proposta de intervenção.

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(...) padecer a convicção de que, na estreiteza das relações da vida, a alma alheia comprime-nos, penetra-nos, suprime a nossa, e existe dentro de nós, como uma consciência imposta, um demônio usurpador que se assenhoreia do governo dos nossos nervos, da direção do nosso querer; que é esse estranho espírito, esse espírito invasor que faz as vezes de nosso espírito, e que de fora, a nossa alma, mísera exilada, contempla inerte a tirania violenta dessa alma, outrem, que manda nos seus domínios, que rege as intenções, as resoluções e os atos muito diferentemente do que fizera ela própria (...) 
(Raul Pompéia,O Ateneu)


TEXTO 1
O cyberbullying é o termo usado para designar práticas de violência que acontecem principalmente pela internet. As vítimas que costumam ser crianças e adolescentes em idade escolar e que são usuárias de redes sociais. Uma pesquisa realizada pelo Ipsos coloca o Brasil como o segundo país com a maior incidência de casos de cyberbullying no mundo. Foram entrevistadas 20.793 pessoas em 28 países.
Cerca de 30% dos pais e responsáveis brasileiros, afirmam terem tido conhecimento de pelo menos um caso em que o filho ou a filha foi vítima de bullying. Nessa disputa, o país fica atrás somente da Índia que tem 35%. Ambos superam bastante a média global de 17%, de acordo com a pesquisa. É raro encontrar crianças que não fora dessa estatística. Somente 11% dos entrevistados nunca souberam que os filhos passaram por situação de constrangimento ou humilhação pela internet.
Passar por situação de hostilidade, mesmo no ambiente virtual, pode trazer consequência para a vida da criança. “O bullying, seja ele pela internet ou não, é um fato de estresse crônico e isso pode provocar depressão, ansiedade e até dificultar a socialização”, explica Dr. Francisco Assunção, livre docente da faculdade de medicina da USP e professor associado do instituto de psicologia da USP.
(...)
Segundo a pesquisa, em 65% dos casos, as redes sociais foram usadas como ferramentas para praticar as agressões. Em seguida, aparecem os smartphones que são usados em 45% das ocorrências de bullying. No Brasil, os perfis na internet são usados em 70% das vezes que uma criança é atacada nas redes.
Nesse quesito, o país fica atrás de apenas quatro países: Peru (80%), Argentina (74%), México (73%) e Malásia (71%). “Os pais devem saber o que os filhos estão fazendo na internet. Eles não podem ficar muito tempo navegando pelas redes sociais sozinhos. O ideal é determinar um período para essa atividade”, explica Assunção. Em geral, o agressor é alguém que convive diariamente com a criança ou com o adolescente, principalmente colegas de classe. O ambiente escolar é o local onde acontecem 51% dos casos de bullying no mundo.
“Uma vez que a criança está sendo agredida, os pais dela devem entrar em contato com os pais do agressor, considerando que as crianças não respondem por si. Dependendo do caso, pode existir até a necessidade de tomar as providências legais”, orienta o professor.
Na média dos países da pesquisa, 76% dos entrevistados consideram que as políticas de conscientização e combate ao cyberbullying é insuficiente. Uma prova disso é que 25% dos pais e responsáveis disseram nunca terem ouvido falar nesse tipo de violência virtual. “A escola deve tratar de temas como o respeito ao próximo independente da presença de bullying ou não”, afirma o professor. 

Texto 2
 A advogada e especialista em Direito Digital Ana Paula Siqueira Lazzareschi acabou de lançar uma inovadora obra jurídico-literária a respeito do bullying, questão que atormenta boa parte da infância e juventude brasileira.
Em entrevista ao Correio, ela comenta seu livro e também a lei 13.185, que versa sobre esse tipo de assédio.
Trechos da entrevista
‘’Desde 2009, todos os operadores do direito que efetivamente lidam com as causas e efeitos das práticas de bullying e sua versão digital aguardavam um movimento do Legislativo Brasileiro que realmente cuidasse da prevenção e do combate à intimidação sistêmica em colégios públicos e privados e, por que não assumir, até mesmo dentro de casa. A caracterização do bullying (artigo 2º) e a sua classificação (artigo 3º) foram elencadas pelo legislador em caráter exemplificativo e não taxativo, sendo certo que as agressões e meios pelos quais essas se propagam podem ser diversos daqueles previstos em lei, desde que configurada a intimidação sistêmica. Dessa forma, a zona cinzenta de entendimento é porta aberta para qualquer argumento que impeça ações corretivas e inibidoras contra agressores infanto-juvenis que acreditam na impunidade e na pseudo proteção parental contra os efeitos da lei. Acredito que a prevenção e o combate se dará, efetivamente, quando todas as escolas (públicas e privadas) e clubes efetivamente cumprirem todos os requisitos listados no artigo  da lei 13185/2015’’.
‘’... os objetivos do programa constituem os nove mandamentos do programa de combate ao bullying: prevenir e combater a prática do bullying em toda a sociedade; capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; fornecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua’’. 

TEXTO 3

Bullying Virtual Dublado ( veja ao menos uns 20 minutos)

 

                                    ANÁLISE DO FILME
*         A mãe de Taylor resolve ir à escola conversar com o diretor. Reflita sobre até aonde cabe à escola se envolver nessas questões e qual é o objetivo da escola. O Projeto Político Pedagógico da sua escola está pronto para lidar com este problema? Obviamente que cabe à escola promover valores e discussões sobre respeito, direitos e deveres. A promoção dos Direitos Humanos deve ser trabalhada em todos os lugares e, principalmente, na escola.

·         Samantha, “melhor amiga” de Taylor trai a amiga sendo responsável pela criação do perfil falso que a iludiu e provocou seus problemas. Chame a atenção dos alunos para os motivos que levou a personagem a tomar essa atitude. O que eles fariam no lugar de Samantha?

·         internet muitas vezes se coloca como um mundo paralelo onde podemos ser heróis, violões, intelectuais, lindos, enfim, podemos criar o que quisermos nas redes sociais. Chama a atenção sobre o que seus alunos postam e como colocam suas informações pessoais nos seus perfis.

·         A cena da tentativa de suicídio deve ser tratada com muita atenção. Aqui observa-se claramente que Taylor chegou ao seu limite (depressão, insegurança, baixa autoestima, medo, estresse e pensamento suicida, são características daqueles que são vítimas de bullying).

·         Outra cena que merece muita atenção é quando a mãe de Taylor tenta conversar com o pai de Lindsay (uma das Haters). Note que o pai deu pouca atenção para o fato e argumentou se colocando como advogado e dizendo que isso se tratava de “liberdade de expressão”. Aqui cabe uma outra observação:

·         É importante não confundir liberdade de expressão com injúria, calúnia e difamação. Isso são crimes contra a honra e estão previstos no Código Penal Brasileiro (artigos 138, 139 e 140).
·         Neste momento, o que o pai fez, foi simplesmente passar a mão na cabeça da filha, pouco se importando para o que ela fez na escola. Infelizmente isso é muito comum nas nossas escolas, daí a importância da escola desenvolver projetos não só com seus alunos, mas também com os pais. Aproveite os dias de reunião de pais, festas e outros encontros promovidos pela escola para que os pais tomem consciência da sua parcela deresponsabilidade com a educação dos seus filhos.

·         Por volta de uma hora e dez minutos de filme, o grupo de apoio está discutindo o que poderiam fazer enquanto vítimas de Bullying ou CYBERBULLYING, tome nota de suas propostas de intervenção.
·         Imprimir as ofensas para guardarem como provas.
·         Bloquear o perfil daquele que o está atacando.
·         Denunciar ao provedor da rede social o que está havendo.
·         Denunciar nas delegacias virtuais ou outros lugares que trabalhem com crimes pela internet.
·         Compartilhar o que está acontecendo com seus pais e outros amigos.
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