PESSOAL, LEIA TUDO.
MEUS OLHOS FICARAM MEIO CONGESTIONADOS DE TANTO LER O 'CLARO ENIGMA'.
NÃO CONSIGO - HOJE! - FICAR MUITO TEMPO NA TELA.
FAÇAM UM RECORTE TEMÁTICO E ESCREVAM UM TEXTO ( SERVIRÁ PARA A FAMEMA).
RECADINHOS PARA MEUS ALUNINHOS
https://www.facebook.com/aula.de.redacao.online/videos/340017860117235/
RECADINHOS PARA MEUS ALUNINHOS
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proposta
Faça um texto argumentativo sobre o projeto de lei PL 6.299/2002 relativa aos agrotóxicos.
texto 1
Uma comissão especial de deputados aprovou, nesta segunda-feira (25), por 18 votos a nove, o projeto que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil. Desde que começou a tramitar, o texto tem provocado muito debate.
A sessão teve bate-boca entre os deputados contra e a favor do relatório. Pelo texto, o que hoje é agrotóxico passaria a se chamar pesticida.
O controle de registros, atualmente, é feito por três órgãos: Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, esse processo seria unificado sob o comando do Ministério da Agricultura.
Mudança também no prazo para registro: hoje, o parecer sobre o uso de agrotóxicos deve ser liberado em 120 dias, mas, na prática, os ruralistas dizem que leva bem mais tempo, e o projeto fixou esse prazo para dois anos.
A sessão teve bate-boca entre os deputados contra e a favor do relatório. Pelo texto, o que hoje é agrotóxico passaria a se chamar pesticida.
O controle de registros, atualmente, é feito por três órgãos: Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, esse processo seria unificado sob o comando do Ministério da Agricultura.
Mudança também no prazo para registro: hoje, o parecer sobre o uso de agrotóxicos deve ser liberado em 120 dias, mas, na prática, os ruralistas dizem que leva bem mais tempo, e o projeto fixou esse prazo para dois anos.
O controle de registros, atualmente, é feito por três órgãos: Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, esse processo seria unificado sob o comando do Ministério da Agricultura.
Mudança também no prazo para registro: hoje, o parecer sobre o uso de agrotóxicos deve ser liberado em 120 dias, mas, na prática, os ruralistas dizem que leva bem mais tempo, e o projeto fixou esse prazo para dois anos.
Deputados que defendem o projeto argumentam que ele vai modernizar os procedimentos.
“A lei atual é de 30 anos atrás, nós temos que atualizar, não só modernizar, mas temos que atualizar, mudando algumas coisas. A agricultura precisa de modernização, a agricultura durante esses 30 anos, evoluiu muito”, disse o relator, deputado Luiz Nishimori, do PR.http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-uso-de-agrotoxicos.html
Mudança também no prazo para registro: hoje, o parecer sobre o uso de agrotóxicos deve ser liberado em 120 dias, mas, na prática, os ruralistas dizem que leva bem mais tempo, e o projeto fixou esse prazo para dois anos.
Deputados que defendem o projeto argumentam que ele vai modernizar os procedimentos.
“A lei atual é de 30 anos atrás, nós temos que atualizar, não só modernizar, mas temos que atualizar, mudando algumas coisas. A agricultura precisa de modernização, a agricultura durante esses 30 anos, evoluiu muito”, disse o relator, deputado Luiz Nishimori, do PR.http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-uso-de-agrotoxicos.html
TEXTO 2
O Brasil testemunhou intensa polêmica gerada
pelo projeto de
lei que altera o processo de registro de agrotóxicos. O chamado “PL
do veneno” foi criticado efusivamente tanto por celebridades quanto por
ambientalistas. Segundo eles, o projeto de lei permitiria que a lavoura
brasileira fosse explorada por agricultores e empresas inescrupulosos
que não teriam o mínimo cuidado com os alimentos produzidos, contaminando a
população e o meio-ambiente. Por outro lado, agricultores
e ruralistas defenderam a medida como uma evolução
no marco regulatório brasileiro, que está defasado e precisa se adequar a
práticas agrícolas modernas.
Dito isso, antes de começar qualquer discussão
sobre as políticas públicas em questão, precisamos entender algumas
terminologias e o funcionamento das indústrias agrícolas brasileira e mundial.
Orgânicos
Alimentos orgânicos são aqueles que se adaptam
a padrões
conhecidos como agricultura orgânica e em geral
recebem certificação especial em sua produção. Isso não quer dizer
que eles sejam produzidos de acordo com métodos de agricultura “arcaica”
ou praticamente
artesanal. Diferentemente do que as pessoas em geral imaginam, alimentos
orgânicos não precisam ser produzidos sem uso de agrotóxicos ou pesticidas. O
que ocorre são restrições aos tipos de agentes químicos que podem ser usados no
cultivo das plantas. Também não há a necessidade de que fazendas orgânicas
sejam de agricultura familiar, produtores locais, ou coisas similares. Estes
são outros mitos que também estão no ideário popular e que contaminam o debate.
Agricultura (Moderna) Industrial
É o conjunto de práticas de agricultura mais
modernas que existe. Essas práticas não se limitam ao uso de produtos químicos
permitidos pela certificação orgânica. O uso mais ou menos intenso de
tecnologia, de solo, de estufas, de irrigação são algumas das outras
ferramentas disponíveis. A combinação de diferentes recursos também pode ser
usada para aumentar a produtividade das plantações. Grande parte dessas
práticas modernas de agricultura surgiram na chamada revolução verde e
precedem o uso de organismos geneticamente modificados.
Organismos Geneticamente Modificados e Transgênicos
Organismos geneticamente modificados (OGMs) são
organismos modificados pelo uso de técnicas de engenharia genética.
Transgênicos são uma subclasse de OGMs. São vegetais que passam por um processo
controlado de engenharia genética para a adição de genes provenientes
de outras espécies. Esses genes são responsáveis por produzir
proteínas que melhoram a qualidade da planta, seja durante a sua
fase de produção, seja para consumo. As variantes bt de berinjela que
apresentam genes para aumentar a resistência a insetos são um exemplo de
transgênicos. Outro exemplo é o arroz dourado, um
arroz rico em betacaroteno que pode ser usado para combater a deficiência dessa
proteína em países subdesenvolvidos.
Técnicas de agricultura moderna podem ser
combinadas com transgênicos. Assim como é possível existir plantações que sigam
os padrões orgânicos e usem vegetais transgênicos — apesar dos
produtos finais não serem considerados orgânicos.
Toda política pública, seja a nível de legislação,
seja a nível de regulamentação via agências do executivo, apresenta um trade-off muitas
vezes ignorado por militantes e ativistas. Trade-off é um conceito
econômico que traduz uma escolha inevitável entre custos e benefícios. Cada
escolha impõe consequências que num mundo “perfeito” seriam indesejáveis. Por
exemplo, ao se proibir um medicamento pelos seus efeitos colaterais, você impede
que pacientes tenham acesso aos benefícios do tratamento. Esse dilema está
claramente presente no caso das regulamentações sobre os agrotóxicos no Brasil.
Explicando: o uso de cada produto
químico, biológico, ou mesmo de cada meio de cultura tem custos e benefícios.
Um produto que mata ervas-daninhas pode contaminar lençóis freáticos e afetar a
biodiversidade de rios que passam perto da fazenda. A rotação de culturas pode
alterar a dinâmica do solo, diminuindo a produção efetiva da fazenda enquanto
os agricultores se adaptam às novas práticas. O uso de irrigação a gotas diminui
o uso de água na lavoura, mas não funciona para todas as culturas e exige um
investimento inicial maior na plantação. Ou seja, não existe opção perfeita que
apresenta só benefícios.
Análise de impacto e o processo regulatório
No caso da legislação e regulamentação sobre
agrotóxicos, esses trade-offsestão presentes em diferentes níveis
e, por isso, são analisados por diferentes órgãos. Alguns dos principais
aspectos analisados são:
1.
Impacto na plantação
2.
Impacto no meio ambiente
3.
Impacto nos consumidores
O Ministério da Agricultura foca no item (1), o
Ministério do Meio Ambiente (Ibama) no item (2), e a Anvisa no item (3).
Existem outros impactos que normalmente são negligenciados pelo processo
regulatório. Impactos econômicos e concorrenciais, custos de oportunidade,
concentração de mercado, impactos na inovação são alguns dos exemplos.
Além disso, o próprio processo regulatório impõe
seus custos. Quanto mais um produto demora a entrar no mercado pelo escrutínio
de burocratas, menos pessoas se beneficiam dele. Quanto mais rigorosos os
reguladores, menor o público que pode se beneficiar de um produto e maiores são
os custos da sua versão final.
Isso gera incentivos para um processo econômico
chamado de captura
regulatória: empresas já consolidadas ou mesmo grupos de interesse
já estabelecidos farão de tudo para que o processo regulatório aconteça de
forma a manter os benefícios do status quo ou para que sejam
os diretos beneficiários das regulamentações.
Por exemplo: uma empresa produtora de agrotóxicos
capaz de convencer reguladores a adotar como padrão de qualidade o padrão de
suas fábricas impede que concorrentes com práticas diferenciadas entrem no
mercado. Da mesma forma, um grupo ambientalista que pressiona os reguladores a
aceitarem apenas produtos e práticas que estejam de acordo com suas convicções
impede atividades no mercado de alimentos que poderiam beneficiar a população.
Sobre o Projeto de Lei
O PL 6299/02 lida
com parte desses trade-offs: qual o tempo “ótimo” para realizar a
aprovação de um novo agrotóxico? Qual o peso de aspectos ambientais, econômicos
e sociais? Qual limite de segurança deve ser considerado quando da aprovação
dos agentes químicos?
Não existe nenhuma resposta perfeita para essas
questões. Num mundo perfeito, o tempo ideal de aprovação seriam horas; aspectos
ambientais, sociais e econômicos teriam a mesma importância e o limite de
segurança seria risco zero à vida. Mas, infelizmente, não vivemos nessa utopia.
Agrotóxicos: riscos à saúde
Qualquer
agente químico adicionado a culturas alimentares apresentará algum risco a
pessoas. Esse risco pode ser medido de forma absoluta ou relativa
aos benefícios do seu uso. Por exemplo (num caso hipotético): um agrotóxico
pode causar 5 casos de câncer a cada 1 ML (mega litros) usados; ou podemos
falar que o mesmo agrotóxico pode causar 5 casos de câncer a cada 100 toneladas
adicionais de alimento produzidas.
Será que essas toneladas extras salvam mais vidas
do que arriscam destruir com um possível câncer? Será que o risco de câncer
deve ser tratado como um elemento absoluto, que não pode ser “relativizado”
pelos benefícios que o uso dos agrotóxicos geraria?
Ao revogar a
proibição do registro de agrotóxicos altamente perigosos e,
assim, exigir análises caso a caso no lugar de categorizações genéricas, o
PL tenta lidar com esse trade-off de segurança.
PL do veneno?
A pergunta essencial que deveria ser discutida —
mas que, por ser difícil chegar a uma resposta, parte dos ativistas prefere
ignorá-la — é esta: qual o risco estamos dispostos a aceitar? Qual risco é
tolerável para a sociedade?
Como ativistas, em geral, não estão dispostos a
elevar o nível do debate — através das análises de dados e de trade-offs —,
partem para uma campanha de difamação do projeto de lei. Assim, obscurantizam
um debate essencial para a opinião pública apelidando o projeto de lei de “PL
do veneno”.
Essa postura contamina o discurso e gera uma guerra
moral entre as partes. Ninguém em sã consciência está disposto a
deliberadamente envenenar terceiros, obviamente. Mas é nessa posição que os
defensores do PL são colocados. O debate, então, é inviabilizado a
priori. Ninguém quer ouvir o que envenenadores têm a dizer.
Europa, Japão: qual caminho seguir?
Em resposta ao PL, diferentes grupos começaram
argumentar — muitas vezes non
sequiturs — em favor do próprio posicionamento ou contra os
de seus adversários. Alguns dos argumentos utilizados foram variações de:
2.
O Japão, que tem expectativa de vida mais alta que
o Brasil, usa muito mais agrotóxicos que o nosso país.
3.
Esses argumentos, por mais que sejam ambos
verdadeiros, podem não sustentar a conclusão a que o seu expositor deseja
chegar. Por exemplo: por que motivo a Europa restringe o uso de agrotóxicos? O
que está além do discurso? Por que motivo o Japão usa mais defensivos agrícolas
que o Brasil? E, identificadas essas respostas, será que o Brasil deve
necessariamente seguir um dos dois caminhos?
O caso da Europa
No caso do uso de produtos agrícolas na Europa,
precisamos analisar alguns elementos além da simples permissão/proibição dos
agrotóxicos.
Em primeiro lugar, as regulamentações a nível UE
atuam em dois âmbitos. Elas afetam o funcionamento do mercado interno do bloco,
mas também — e principalmente — restringem o acesso a produtos importados
(barreiras não tarifárias).
Em segundo, fatores além da segurança dos produtos
são determinantes para a proibição ou não do uso de um agrotóxico. Questões
ambientais podem ter um peso importante, muitas vezes até mais determinante que
as sanitárias. E, claro, o ambiente político-cultural também influencia a legislação
que entrará em vigor.
Motivações e consequências da regulamentação
europeia
Quando a UE proíbe um determinado agrotóxico, ela não
apenas impede que os produtores façam uso dele. Ela
restringe o seu mercado para competidores. Além disso, o uso de
barreiras não tarifárias, como essas regulamentações de tipo/técnicas de
cultura, também impede adjudicação nas cortes da Organização Mundial
do Comércio.
Um dos jeitos mais fáceis dos agricultores
franceses se protegerem da competição dos vegetais quenianos é exigir que o
conselho europeu proíba os pesticidas usados contra pragas de clima tropical. A
justificativa para a proibição pode ser “totalmente técnica”. Pode-se usar um
limite “razoável” de uso do pesticida — tendo como referência o clima europeu.
Podem-se encontrar estudos que comprovem que o pesticida em questão pode causar
câncer quando usado em excesso. Sabemos, no entanto, que, em geral, esses
elementos são uma racionalização do desejo de redução da competição.
O Brasil fez algo parecido quando adotou um padrão de
plugues e tomadas que não é usado em nenhum outro lugar do mundo. Basicamente,
o país “se protegeu” de eletro-eletrônicos importados de forma não tarifária.
Barrar o uso de agrotóxicos pode estar relacionado,
também, a fatores que vão além da segurança dos
consumidores. A União
Europeia baniu o uso de inseticidas neonicotinoides porque eles (supostamente)
afetam abelhas. O impacto ambiental, nesse caso, teve maior peso na
decisão do que fatores de segurança ou econômicos.
Universalizando a desinformação
Com os produtos na lista de banidos, pessoas que
não entendem o processo regulatório podem alegar que o banimento aconteceu por
motivos de segurança e tentar impor os mesmos padrões regulatórios para outras
localidades.
Isso pode ser algo bem perigoso, tanto em termos
econômicos, como em termos de políticas públicas. Digamos que um determinado
produto tenha efeito negativo (não intencional) comprovado sobre uma espécie de
inseto existente apenas na Europa. Por causa das características do sistema
regulatório e comercial europeu, produtos estrangeiros que usam esse inseticida
seriam proibidos e banidos do continente.
Além disso, grupos ambientalistas usariam (e têm
usado) o argumento de que “se a Europa baniu, devemos banir também” para
alterar a política pública brasileira. Se essa lógica vale, acabaremos banindo
agrotóxicos que não geram impacto ambiental no Brasil apenas por serem “ruins”
para os europeus.
Entre a teoria e a prática
Há, ainda, outro elemento importante relacionado ao
debate ambiental. Muitas vezes, políticas públicas que parecem excelentes na
teoria têm efeitos perversos na prática que são difíceis de se mensurar com
antecedência.
A Alemanha decidiu ampliar significativamente o uso
de painéis solares com o objetivo de reduzir o impacto ambiental. Como
resultado, as emissões
de carbono do país aumentaram significativamente, assim como
os custos de energia, afetando principalmente a população mais
pobre.
Além disso, as baselines para
políticas futuras são calculadas com base nos modelos desenhados para “o caso
ideal” das políticas públicas. Mesmo que, após implementadas, elas se mostrem
ruins, elas dificilmente serão revertidas. Isso acontece porque, em teoria — e
num mundo perfeito — elas dão certo e, por isso, muitos vão insistir em
defendê-las. Sob pressão popular e de grupos de interesse, o custo político de
retornar à legislação antiga se torna muito alto.
O mesmo vale para qualquer regulamentação que venha
a ser feita com agrotóxicos. Nesse caso, vemos uma captura regulatória
orquestrada por grupos ambientalistas que causam um spillover
effect, afetando outras políticas públicas e regulações de
países não relacionados às medidas ou ao contexto original.
O caso do Japão
Ao analisarmos a situação do Japão, devemos
considerar diferentes fatores. As diferenças no clima, na qualidade e
característica do solo e nos tipos de vegetais que o arquipélago montanhoso
produz são relevantes para a discussão. Falar que um país usa 8 vezes mais
agrotóxicos que diz muito pouco ou quase nada. Quais agrotóxicos são usados? Em
quais vegetais eles são empregados? Qual o regime de cultivo das plantações? O
Brasil produz esses mesmos alimentos?
Os dados apresentados em diferentes reportagens e mesmo na
apresentação de slides em que elas se baseiam não são
suficientes para responder essas perguntas. Provavelmente, essa diferença se
deve aos tipos de vegetais cultivados e sua destinação. Enquanto o Brasil faz
uso significativo de pesticidas em agricultura industrial de grãos para
exportação e em pecuária, o Japão produz vegetais para o consumo interno. Esse
tipo de plantação necessita de mais tratamento do que os vegetais brasileiros.
O caso do Brasil?
Mesmo com os problemas da legislação europeia e a
falta de informações sobre o Japão, podemos tirar algumas ideias sobre como
melhorar a nossa legislação a partir das experiências desses lugares. O “PL do
veneno” de fato tenta melhorar a questão do tempo de tramitação dos novos
agrotóxicos. No entanto, ele não o faz melhorando o processo regulatório, mas
sim criando licenças aceleradas.
Uma harmonização de aprovação — como na situação em
que um fitossanitário aprovado em 3 países da OCDE e que satisfaça as regras da
FAO recebe uma licença provisória — pode ser bem interessante e deveria ser
expandida para outras áreas. Além disso, talvez também valesse à pena copiar os
mecanismos de revisão continuada dos efeitos dos fitossanitários, por exemplo.
“O PL pode aumentar o número de agrotóxicos no
mercado e colocar em risco a vida das pessoas”. Pode?
Essa afirmativa tem duas partes distintas que devem
ser trabalhadas independentemente.
A primeira — o PL pode aumentar o número de
agrotóxicos no mercado — é verdadeira. Ao facilitar o trâmite regulatório, a
tendência é que o PL aumente o número de agrotóxicos no mercado. Ao contrário
do que a opinião pública parece acreditar, as vantagens desse aumento são
várias. Queda de preços, provável redução da concentração de mercado e aumento
da presença de agrotóxicos mais modernos são algumas delas.
Ao invés de investirem em produtos de amplo
espectro, baixa especificidade e de alto impacto ambiental, as empresas têm
focado no desenvolvimento de produtos com menores impactos ambientais e efeitos
restritos a pragas específicas. Esses produtos são melhores tanto para os
agricultores, quanto para o meio-ambiente. Todavia, devido ao marco regulatório
brasileiro, essas inovações ficam emperradas no processo de aprovação e muitas
vezes chegam ao mercado já obsoletas. É isso que os movimentos ambientalistas
desejam?
A segunda parte da afirmação — mais agrotóxicos
colocam em risco a vida das pessoas — é controversa. Sim, diferentes
agrotóxicos no mercado — principalmente produtos mais baratos e para plantações
específicas — , podem aumentar o contato entre as pessoas e esses produtos.
Caso agricultores não armazenem e apliquem os produtos corretamente, eles
correm o risco de se intoxicar. Mas, aqui, o problema não é o agrotóxico per
se, mas sim a negligência no seu uso. Banir produtos por causa disso
é, no mínimo, temerário, quando não uma estupidez completa.
Por outro lado, os produtos mais modernos tendem a
ter índices de contaminação bem menores que os antigos. Isso significa que o
risco à vida apresentado pelos agrotóxicos diminui muito conforme os produtos
se modernizam. Assim, tentar proibir novos produtos simplesmente por serem
agrotóxicos e, por isso, ruins é um tiro no pé. Produtos mais modernos tendem a
apresentar uma melhora em relação ao status quo da agricultura
industrial.
Grandes empresas e ambientalistas dão as mãos
Existe, ainda, outro detalhe importante. As grandes
companhias de agrotóxicos que dominam o mercado — como a tão criticada Monsanto
—, em geral, são favoráveis a manter o status quo — e,
consequentemente, seu domínio de mercado — intocado. Esse é um dos motivos
pelos quais elas não se manifestaram favoravelmente ao PL. Ou seja, por mais
que inadvertidamente, ambientalistas radicais estão protegendo o controle do
mercado das grandes produtoras de agrotóxicos que eles tanto criticam.
De volta ao passado
Parte do debate envolve a crença de que se banirmos
agrotóxicos, as pessoas vão voltar às práticas agrícolas anteriores à revolução
verde. Isso significaria forçar um processo de desurbanização. Para manter
níveis de produção altos o suficiente para sustentar o nosso atual padrão de
vida, mais pessoas
precisariam se dedicar ao trabalho no campo. Essa mudança, que
envolveria atividades agrícolas mais artesanais, levaria a
uma piora de indicadores sociais, principalmente num país pobre
como o Brasil. Muitos desses indicadores estão diretamente correlacionados à
urbanização e à redução da necessidade de trabalho no campo.
Alternativas modernas
É possível desenvolver sistemas mais eficientes com
menor uso de agrotóxicos — não o uso nulo — e que usem mais tecnologia e
energia, como no caso
da Holanda. Outra alternativa seria o uso mais intenso de
engenharia genética para aumentar a produtividade das diferentes variedades
vegetais. Mas isso não é o que tem sido advogado pelos opositores dos
agrotóxicos.
Propaganda de trator na década de 1920. Ela
ressalta como a tecnologia permite que crianças consigam ir a escola ao invés
de ficarem trabalhando na fazenda. Fonte: Human
Progess.
Orgânicos: preferíveis para sua saúde?
Outro fator importante para o debate são os aspectos
nutricionais e sanitários relacionados a dietas baseadas em
alimentos de produção orgânica ou tradicional. Nas melhores
revisões da literatura sobre o tópico, não há
indicativos de que alimentos orgânicos tenham quaisquer benefícios em termos
nutricionais ou vantagens em relação ao risco de
doenças para quem os consome.
Além disso, a capacidade
da agricultura orgânica em prover alimentos para uma população
crescente é bem limitada. Isso ajuda a explicar porque, proporcionalmente, mais pessoas
estavam subnutridas durante o século XX do
que hoje.
Por mais que produtos derivados da agricultura
industrial apresentem maiores resíduos de agrotóxicos quando comparados aos
orgânicos, os valores, em geral, estão dentro dos níveis de
tolerância definidos pela Anvisa e pela Organização
Mundial da Saúde.
Se o medo é de que agrotóxicos perigosos estariam
presentes nos alimentos em quantidade maior do que a prevista pela Anvisa, qual
solução parece mais apta a gerar bons resultados? Fiscalizar os valores de
forma mais eficiente e rigorosa? Ou banir todos os agrotóxicos, tendo de fiscalizar
não se os níveis deles realmente zeraram, mas policiar fazendas e
distribuidoras para impedir um mercado negro dos produtos?
Nem todos os agrotóxicos são usados em alimentos
Vale à pena lembrar que uma parcela significativa
dos vegetais tratados com agrotóxicos nunca vão parar na mesa dos brasileiros.
Nesses casos, aumentar o uso de defensivos agrícolas não aumentaria,
necessariamente, a exposição dos consumidores finais a eles.
Por exemplo, a
seringueira, usada na produção da borracha, pode ser cultivada com
uso de agrotóxicos
específicos que ainda aguardam aprovação nos órgãos
regulatórios brasileiros. Da mesma forma, as plantações de cana-de-açúcar,
principalmente aquelas destinadas à produção de etanol, podem se
beneficiar de fitossanitários. (Observação: o cultivo de cana é
o segundo maior em uso de agentes químicos no Brasil, com porcentagens
superiores a 10% do total comercializado). Um último exemplo de vegetal não
consumido diretamente pela população que tem em sua cultura de alta
produtividade o uso de agroquímicos é o eucalipto.
Nesses três casos, o aumento da quantidade de
agrotóxicos não geraria necessariamente riscos à população. Além disso, o uso
de defensivos agrícolas mais modernos significaria menor risco ambiental e
melhores condições de trabalho para agricultores.
“Mas orgânicos são melhores para o meio ambiente”.
São mesmo?
Esse é um dos argumentos mais comuns,
principalmente nos círculos ambientalistas. A ideia até parece fazer sentido.
Como usam técnicas de agricultura menos “radicais” — menos agrotóxicos, mais
rotações de cultura, sistemas de irrigação mais naturais —, os produtos
orgânicos teriam um menor impacto ambiental. Todavia, esse argumento
ignora o outro lado da equação.
A agricultura industrial é capaz de aumentar o
número de produtos por hectare. Isso significa que, para produzir a mesma
quantidade final de produtos que outras técnicas de cultivo, usa-se uma área de
terra menor. Por causa disso, diminui-se a necessidade de desmatamento.
Outros impactos estão relacionados a emissão de
gases de efeito estufa, eutrofização — crescimento excessivo de plantas na água
devido a excesso de nutrientes e minerais que podem ser advindos da agricultura
—, acidificação de mananciais, e uso de energia.
O que nos dizem os dados?
A pesquisadora Hannah Ritchie, do
projeto Our World in Data da Universidade
de Oxford, analisou diferentes estudos sobre o tema e os compilou na
seguinte figura. Ela nos mostra os impactos das diferentes formas de cultura no
meio ambiente:
O que os
dados indicam é que culturas orgânicas e convencionais apresentam graus de
impacto diferentes. Além disso, o impacto ambiental depende do tipo
de plantação, mesmo considerando as diferentes formas de agricultura. Em geral,
a produção orgânica demanda menos energia, mas requer maior uso de solo e tem
maior potencial de eutrofização. No tocante a gases de efeito estufa e
acidificação, os resultados não são tão consistentes, embora a agricultura
tradicional apresente pequena vantagem.
O que a gente tira dessa história toda?
Existem algumas lições que podem e devem ser
aprendidas com esse debate. A primeira delas é que toda política pública
tem trade-offs importantes. Eles vão desde custos explícitos a
coisas que não se vê, como diria Bastiat. A legislação brasileira é recheada de
peças escritas que ignoram esses fatores. Já o debate público acontece
majoritariamente num “reino livre de custos de oportunidade e de escolhas
difíceis”.
A segunda é que captura regulatória pode ser
exercida tanto por empresas, quanto por grupos de interesse sem fins
lucrativos.
A terceira é que usar parâmetros regulatórios de
outros países para proibir coisas no nosso mercado pode ser muito perigoso.
Políticos e reguladores europeus também apresentam interesses próprios, também
são corruptíveis e são suscetíveis a arroubos de grandeza ao tentar fazer
engenharia social.
Conclusão: O PL
O PL 6299/02 apresenta pontos positivos e
negativos. Ao agilizar o processo regulatório de aprovação de novos
agrotóxicos, ele moderniza a variedade de agrotóxicos presentes no mercado
brasileiro. Essa modernização tende a diminuir os riscos sanitários e
ambientais apresentados pelos produtos fitossanitários.
Ao acabar com a abordagem one-size fits all para
produtos que apresentam riscos de câncer, por exemplo, ele admite que há riscos
e benefícios de diferentes tecnologias que devem ser avaliados de forma
racional.
Mas essa mudança vem num background regulatório
e fiscalizatório em si bem ruim. A Anvisa, parcialmente por incompetência,
parcialmente por assumir responsabilidades que não deveriam sequer ser do
governo e parcialmente por falta de recursos, não consegue realizar o trabalho
já designado a ela, quanto mais se adaptar às práticas mais modernas de
avaliação de risco.
Além disso, o projeto vem num ambiente em que o
governo subsidia agrotóxicos e um modelo agrícola. Infelizmente, não há espaço
para que a competição determine qual modelo de cultivo será o “vencedor”.
Agradecimentos
Renan Pinheiro pela revisão dos dados sobre
agricultura e comentários sobre culturas de agricultura industrial que não são
utilizadas para fins de consumo alimentar. Hannah Ritchie e Max Roser pelo
gráfico sobre impacto ambiental da agricultura orgânica e industrial. http://mercadopopular.org/2018/08/agrotoxicos-pl-do-veneno/
MAIS UMA LEITURA ( OPCIONAL)
Veneno x salvação da lavoura]
Da plantação até a sua mesa, saiba quais são os argumentos sobre a mudança na legislação dos agrotóxicos... - Veja mais em https://www.uol/noticias/especiais/agrotoxicos-pl-do-veneno-propostas-argumentos.htm#veneno-x-salvacao-da-lavoura?cmpid=copiaecola
AULAS PARTICULARES* DE REDAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, LITERATURA E GRAMÁTICA.
VOU TRABALHAR EM DEZEMBRO E JANEIRO PARA FUVEST E UNICAMP.
INFORMAÇÕES NO FIXO 32713311
OU NESTA PÁGINA.
PROFA ROSE MARINHO
32 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM TREINO DE VESTIBULANDOS.
VOU TRABALHAR EM DEZEMBRO E JANEIRO PARA FUVEST E UNICAMP.
INFORMAÇÕES NO FIXO 32713311
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