
PROPOSTA ESTILO UNESP
10:30-12:00h
É
de conhecimento geral que a Venezuela vive uma crise político-econômica,
apresentando um cenário conflituoso que provocou um fluxo imigratório
desordenado para o Brasil. Diante disso, a governadora do estado de Roraima,
Suely Campos, move na justiça uma ação para o fechamento temporário da
fronteira. Contudo, tal medida é uma afronta à questão humanitária e viola os
direitosconstitucionais.
É
notório que há vários fatores que fazem as pessoas abandonarem seu país, tais como
a busca por melhores condições de vida – por meio de emprego ou educação-, ou, no caso dos refugiados, a fuga de desastres naturais, da fome e da
extrema pobreza. Há ainda entre os solicitantes
de refúgio pessoas que fogem de
situações de grave violação dos direitos humanos -, as quais possuem
necessidades especificas e direitos que são protegidos por uma estrutura legal,
desde a Convenção da ONU de 1951.
Evidencia-se
a ausência do governo federal na situação, visto que o estado brasileiro com
menor PIB está recebendo uma onda de venezuelanos sem a assistência necessária. Tem-se que a maioria dos imigrantes chegam em
condições precárias, sem dinheiro e, sem qualquer perspectiva, dependendo da
solidariedade das pessoas para poder comer e ter onde dormir. A falta de
políticas públicas e recursos faz com que o estado se encontre em colapso,
visto a grande sobrecarga no sistema de saúde, segurança e vigilância sanitária
da região.
O
fechamento da fronteira é um ato ilegal, já que o artigo 4º da Constituição
determina que as relações internacionais do país são regidas pelo princípio da
‘’ cooperação entre os povos’’ e a ‘’ prevalência dos direitos humanos’’. Ou
seja, dar as costas e ignorar o fato de que pessoas estão vulneráveis e em
situações de risco é uma violação de direitos. Assim, é de responsabilidade do
Estado mandar recursos adicionais para Roraima, a fim de assegurar assistência
tanto aos brasileiros que ali vivem, quanto aos venezuelanos recém-chegados. Já
para uma medida a longo prazo, é necessário a distribuição dos imigrantes aos
demais estados brasileiros, garantindo-lhes direitos básicos à dignidade
humana.
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